Decisão · TJSP

TJSP 0029228-75.2011.8.26.0344

Rel. Lino Machado30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
GERAL
Apelação – Extinção do processo. A extinção do processo se deu com fundamento na inércia da parte autora em cumprir determinação judicial dentro do prazo assinalado e, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, só é possível a extinção do processo por não promover o autor os atos e diligências que lhe competirem, se atendidos os seguintes requisitos: abandono da causa por mais de trinta dias;
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