Decisão · TJSP

TJSP 2114725-41.2018.8.26.0000

Rel. Lino Machado30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
TRIBUTÁRIO
Agravo interno em agravo de instrumento. Não consta do rol taxativo do Código de Processo Civil de 2015 hipótese de interposição de agravo de instrumento contra r. decisão interlocutória que versa sobre remessa dos autos ao contador judicial. Além disso, não cabe agravo de instrumento contra despacho de mero expediente (arts. 1.001 e 203, § 3º, do CPC/2015). Agravo interno desprovido.
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