TJSP 1008173-21.2014.8.26.0223
CIVILApelação – Telefonia – Sentença mantida. De acordo com a Súmula 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Apelação desprovida.