Decisão · TJSP

TJSP 1008173-21.2014.8.26.0223

Rel. Lino Machado30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-12
CIVIL
Apelação – Telefonia – Sentença mantida. De acordo com a Súmula 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Apelação desprovida.
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