Decisão · TJSP

TJSP 0231919-09.2012.8.26.0000

Rel. Angélica de Almeida6º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2018-06-06publicado em 2018-07-13
PENAL
Revisão Criminal. Lei 8.666/93. Condenação contrária à prova dos autos. Desconstituição do julgado. Direito à indenização. - Prova produzida demonstra que o revisionando foi o responsável pela negociação em questão. Não tem relevância o fato de não ser sócio ou proprietário da empresa. Acórdão revidendo não contrariou a prova dos autos. Revisão criminal indeferida.
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