Decisão · TJSP

TJSP 2064171-05.2018.8.26.0000

Rel. Angélica de Almeida12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-05-16publicado em 2018-07-13
PROCESSUAL
Habeas Corpus. Execução Penal. Regime Semiaberto. Falta disciplinar. Sustação Cautelar. Coisa julgada. Violação. Remoção - Noticiada prática de falta disciplinar, a sustação cautelar do regime semiaberto não configura constrangimento ilegal. Decorre do poder geral de cautela. Já a imposição de sanção, no curso da execução, deve ser precedida da oitiva do sentenciado, depoimento pessoal a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →