Decisão · TJSP

TJSP 2067335-75.2018.8.26.0000

Rel. Mônica Serrano14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO – Despacho que inferiu a antecipação de tutela recurso - ISS sobre locação de bens – Agravante pretende suspender a exigibilidade de tributos de terceiros – Impossibilidade – Agravante é parte ilegítima para pleitear direito alheio em nome próprio - Ausentes os requisito para concessão de antecipação de tutela - Manutenção do despacho - RECURSO NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →