Decisão · TJSP

TJSP 0004462-51.2013.8.26.0452

Rel. Silmar Fernandes9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-07-13
PENAL
APELAÇÃO – Furto – Artigo 155, caput do Código Penal – Ausência de indícios seguros de que o réu realmente tenha praticado os fatos que lhe foram imputados na exordial – O Direito Penal não opera em conjecturas, devendo-se privilegiar o princípio do in dubio pro reu – Absolvição por falta de provas – Necessidade – Sentença reformada – APELO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →