Decisão · TJSP

TJSP 0002413-21.2011.8.26.0383

Rel. Andrade Sampaio9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-07-13
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Furtos duplamente qualificados. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Prática delitiva durante o repouso noturno. Crime continuado. Sentença condenatória. Defesa de MARCOS requer, em preliminar, a anulação do processo a partir do termo de fls. 273, diante da existência de cerceamento de defesa, em virtude da ausência do réu na oitiva das testemunhas de acusação e do
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