Decisão · TJSP

TJSP 7001417-98.2017.8.26.0024

Rel. Andrade Sampaio9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-07-13
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão ao regime semiaberto. Benefício deferido sem realização de exame criminológico. Insurgência ministerial alegando ausência do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso merece provimento. Requisito objetivo cumprido. Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo. Necessidade de realização de exame criminológico por equipe multidisciplinar para melhor
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