TJSP 0002896-56.2018.8.26.0496
PROCESSUALAgravo em execução. Indulto pleno. Decreto 9.246/2017. Sentenciado condenado por tráfico privilegiado. Crime hediondo, insuscetível de indulto. O reconhecimento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do delito. Precedente do C. STF que não é dotado de efeito vinculante. Decisão mantida. Recurso não provido.