Decisão · TJSP

TJSP 0001494-37.2018.8.26.0496

Rel. Sérgio Coelho9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-13
PROCESSUAL
Agravo em execução. Indulto pleno. Decreto 9.246/2017. Sentenciado condenado por tráfico privilegiado. Crime hediondo, insuscetível de indulto. O reconhecimento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do delito. Precedente do C. STF que não é dotado de efeito vinculante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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