TJSP 1004342-38.2017.8.26.0003
CIVILAÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. REGRESSO DE SEGURADORA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio de bagagem, não incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.