Decisão · TJSP

TJSP 1004342-38.2017.8.26.0003

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-13
CIVIL
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. REGRESSO DE SEGURADORA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio de bagagem, não incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
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