Decisão · TJSP

TJSP 1008035-97.2014.8.26.0047

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-13
GERAL
NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. Apelantes que alega a falsidade de rubricas apostas em documento relativo à outorga de garantia em operação bancária. Nulidade de sentença reconhecida. Cerceamento de defesa. Acolhimento da preliminar. Existindo alegações, ao menos, prima facie, de falsidade de assinatura ou rubrica em negócio jurídico, a não produção de provas, com o consequente julgamento antecipado
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