Decisão · TJSP

TJSP 1024723-88.2014.8.26.0224

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-13
CIVIL
Embargos de declaração de ambas as partes. Não reconhecimento das supostas máculas. Recurso inadequado para ensejar o reexame do julgado à luz de fato novo, ou para provocar a análise de petição que não guardava relação com os temas em discussão na apelação, e que traduz requerimento próprio para ser deduzido e apreciado em primeiro grau. Prequestionamento. Pretensão despropositada, à falta de
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