TJSP 2099737-49.2017.8.26.0000
PROCESSUAL"AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NCPC – Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que decisão que indefere o efeito suspensivo aos embargos à execução, não é recorrível através da referida modalidade recursal – Decisão não inserta no rol taxativo do art. 1.015,