Decisão · TJSP

TJSP 0040010-17.2013.8.26.0007

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-16
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC - Pretendida rediscussão de matéria que já foi devidamente apreciada por esta C. Câmara - Mera discordância do julgado - Inexistência de vícios a serem sanados no Acórdão impugnado - Caráter infringente – Impossibilidade de inovação em sede de embargos de declaração - Embargos de Declaração Rejeitados.
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