Decisão · TJSP

TJSP 0075152-12.2004.8.26.0100

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-16
PENAL
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA – Sentença que julgou parcialmente procedente a ação – Autor/Apelante que não recolheu o preparo do recurso, mesmo após intimado para tanto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso – Deserção caracterizada – Aplicação do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
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