Decisão · TJSP

TJSP 0010538-90.2012.8.26.0011

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão no julgado - Não ocorrência - Pretendida rediscussão de matéria que já foi devidamente apreciada por esta C. Câmara – Mera discordância do julgado - Inexistência de vício a ser sanado no Acórdão impugnado - Caráter infringente - Descumprimento do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 - Prequestionamento da matéria - Desnecessidade
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