Decisão · TJSP

TJSP 2147693-61.2017.8.26.0000

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-16
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEVANTAMENTO – VALOR DEPOSITADO – Acordo destinava 75% do valor para a agravante e 25% para os dois netos – Já foi depositado na conta de um dos netos valor superior ao avençado. Logo, eles não têm mais nada a receber. Valor depositado nos autos que pertence exclusivamente à Agravante – Levantamento da totalidade do valor da conta judicial. Agravo provido.
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