Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-07-16
GERAL
ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO. Diminuição da capacidade laborativa decorrente de acidente típico. Inocorrência. Ausência de nexo causal entre as moléstias e o labor. Recurso não provido.