Decisão · TJSP

TJSP 1024846-31.2017.8.26.0564

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-07-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA ILÍQUIDA – FAZENDA PÚBLICA – REMESSA NECESSÁRIA. Sentença que condena o INSS ao pagamento de benefício acidentário. Desconhecimento do real valor da condenação. Sentença ilíquida. Remessa necessária que se considera interposta. Inteligência da Súmula 490 do STJ. ACIDENTÁRIO – DOENÇA OCUPACIONAL. Perda da capacidade laborativa decorrente de doença degenerativa
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