TJSP 2213017-95.2017.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Inventário. Doação inoficiosa. Colação. Cálculo do valor dos bens. Sucessão é regida pela lei vigente à época de sua abertura. Conflito de normas. Art. 2.004 CC/02 e art. 1.014, CPC/73. Critério cronológico. Lei posterior revoga lei anterior. Código Civil/02 revogou art. 1.014, CPC 73. Bens devem ser colacionados segundo valor atribuído no ato de liberalidade. Correção