Decisão · TJSP

TJSP 2213017-95.2017.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-16
CIVIL
Agravo de instrumento. Inventário. Doação inoficiosa. Colação. Cálculo do valor dos bens. Sucessão é regida pela lei vigente à época de sua abertura. Conflito de normas. Art. 2.004 CC/02 e art. 1.014, CPC/73. Critério cronológico. Lei posterior revoga lei anterior. Código Civil/02 revogou art. 1.014, CPC 73. Bens devem ser colacionados segundo valor atribuído no ato de liberalidade. Correção
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