Decisão · TJSP

TJSP 2183234-58.2017.8.26.0000

Rel. Alvaro PassosÓrgão Especialjulgado em 2018-06-20publicado em 2018-07-16
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração com o objetivo de obter nomeação em concurso público por aprovação dentro do número de vagas ofertadas – Regra do entendimento de que existe direito subjetivo do aprovado em concurso dentro das vagas oferecidas que pode ser afastada em excepcionais hipóteses justificadas de sua inviabilidade – Autoridade impetrada que indicou as restrições financeiras ligadas
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