TJSP 2183234-58.2017.8.26.0000
GERALMANDADO DE SEGURANÇA – Impetração com o objetivo de obter nomeação em concurso público por aprovação dentro do número de vagas ofertadas – Regra do entendimento de que existe direito subjetivo do aprovado em concurso dentro das vagas oferecidas que pode ser afastada em excepcionais hipóteses justificadas de sua inviabilidade – Autoridade impetrada que indicou as restrições financeiras ligadas