Decisão · TJSP

TJSP 0078236-24.2004.8.26.0002

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-18publicado em 2018-07-16
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar, é necessário: (a) para os prazos iniciados na vigência do CPC/1973: (a.1) inércia da parte no cumprimento de providência que lhe cabe e (a.2) prévia intimação pessoal do autor ou credor, para dar andamento ao feito, não bastando, para tanto, intimação pela imprensa do respectivo
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