Decisão · TJSP

TJSP 1007711-17.2015.8.26.0001

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-17
CIVIL
Julgamento com turma ampliada (art. 942, do CPC). O Hospital São Camilo prestou serviços para paciente, mediante contrato regular. Está exigindo o pagamento dos beneficiários e não da UNIMED PAULISTANA (em liquidação) que se recusou a cobrir devido ao período de carência. O contrato celebrado pela companheira do paciente é regular e não há estado de perigo (REsp. 1680448). Os favorecidos pelos
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →