Decisão · TJSP

TJSP 1058327-19.2017.8.26.0100

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-17
CONSUMIDOR
Julgamento com turma ampliada, na forma do art. 942, do CPC. Plano de saúde coletivo. Reajustes de sinistralidade. O sindicato da categoria (Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo) celebrou acordo com a operadora (Amil) para admitir a necessidade de adequação dos valores, aceitando os índices aplicados. Exercício contratual legítimo. O beneficiário que pretenda
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