Decisão · TJSP

TJSP 1015178-33.2014.8.26.0114

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-17
PENAL
Julgamento com turma ampliada, na forma do art. 942, do CPC. Não ocorreu atraso na entrega da unidade construída no Programa Minha Casa Minha Vida. O financiamento foi assinado em dezembro de 2014 e as chaves liberadas em maio de 2015. O prazo era de 27 meses da data do mútuo, com mais 180 dias. Ação improcedente. Caso mantida a condenação a compradora receberá indenizações que somam quase o
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