Decisão · TJSP

TJSP 1058114-18.2014.8.26.0100

Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot37ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-17
TRIBUTÁRIO
*EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Erro material configurado no que tange à menção de sentença estranha à lide. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas quanto ao mais. Caráter meramente infringente. Inadequação dos Embargos para fins de prequestionamento. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.*
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