Decisão · TJSP

TJSP 2083427-31.2018.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-17
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não é possível analisar as questões relacionadas à exigibilidade do título executivo, cumprimento das obrigações de fazer e adequação à superveniente legislação ambiental arguidas em sede de agravo de instrumento, uma vez que não houve manifestação do Juízo a quo sobre as questões
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