TJSP 0158519-50.2012.8.26.0100
PROCESSUALEMBARGOS À EXECUÇÃO. A prescrição de multa administrativa é quinquenal, incidindo o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Inaplicável o prazo prescricional do CTN ou do Código Civil. Lapso prescricional decorrido entre a constituição definitiva do débito e a inscrição na dívida ativa. Sucumbência da exequente. NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo, com observação.