TJSP 0000838-60.2013.8.26.0042
TRIBUTÁRIOAÇÃO CIVIL PÚBLICA. Área de preservação permanente. Construção à margem do Rio Pardo. A responsabilidade ambiental é objetiva. Comprovado o nexo causal. A obrigação de recompor o dano é propter rem. A consolidação da situação no tempo não torna a ocupação menos ilegal, inadmissível a teoria do fato consumado, com exceção apenas nas hipóteses dos artigos 61-A e 65 do Código Florestal os quais são