Decisão · TJSP

TJSP 1024452-39.2016.8.26.0053

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-07-18
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Perícia que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa – Alegações da apelante que não abalam a higidez da prova técnica – Não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício acidentário – Sentença de improcedência mantida – Recurso de apelação não provido.
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