Decisão · TJSP

TJSP 1017802-63.2015.8.26.0003

Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-26publicado em 2018-07-18
PROCESSUAL
*AÇÃO DE COBRANÇA. Seguro de Vida em Grupo. Previsão de cobertura securitária para morte acidental, morte, invalidez permanente por acidente, invalidez funcional permanente por doença, entre outros. SENTENÇA de improcedência pelo pronunciamento da prescrição, com fundamento artigo 487, II, do CPC de 2015, arcando a autora com as custas e despesas processuais, arbitrada a honorária em 10% do valor
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