Decisão · TJSP

TJSP 0000815-12.2017.8.26.0548

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-07-18
PENAL
Tráfico de drogas – Denúncia anônima – Ingresso em residência – Crime permanente – Apreensão de entorpecente – Violação de domicílio – Inocorrência – Exceção do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal – Preliminar rejeitada; Tráfico de drogas – Apreensão de grande porção de cocaína e maconha – Palavra dos policiais seguras e coerentes – Ausência de motivos para duvidar da veracidade
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