Decisão · TJSP

TJSP 0000670-18.2013.8.26.0411

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-07-18
PENAL
Roubo – Palavra da vítima – Prova de suma importância para o esclarecimento dos fatos – Mais ainda se corroborada por outros elementos de convicção – Negativa fantasiosa e não comprovada do réu – Condenação mantida; Roubo – Grave ameaça e violência comprovadas – Desclassificação para furto – Não cabimento – Princípio da insignificância – Não aplicação – Réu portador de maus
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