TJSP 0000670-18.2013.8.26.0411
PENALRoubo – Palavra da vítima – Prova de suma importância para o esclarecimento dos fatos – Mais ainda se corroborada por outros elementos de convicção – Negativa fantasiosa e não comprovada do réu – Condenação mantida; Roubo – Grave ameaça e violência comprovadas – Desclassificação para furto – Não cabimento – Princípio da insignificância – Não aplicação – Réu portador de maus