Decisão · TJSP

TJSP 1112086-29.2016.8.26.0100

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-18
GERAL
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE QUANTIA JÁ RECEBIDA – ACOLHIMENTO PARCIAL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS RESPECTIVAS Art. 86, Parágrafo único do Novo Código de Processo Civil que prevê que se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Parte autora que, no caso em estudo, pretendia o
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