TJSP 1112086-29.2016.8.26.0100
GERALAÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE QUANTIA JÁ RECEBIDA – ACOLHIMENTO PARCIAL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS RESPECTIVAS Art. 86, Parágrafo único do Novo Código de Processo Civil que prevê que se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Parte autora que, no caso em estudo, pretendia o