Decisão · TJSP

TJSP 0001022-88.2015.8.26.0157

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-07-18
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE. Obreiro portador de perda auditiva induzida por ruído. Existência de prejuízo à compreensão da fala. Efetiva redução da capacidade laborativa, nos termos do art. 86, § 4º da Lei nº 8.213/91. Auxílio-acidente devido. Decreto de procedência mantido. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. Ausente prova de prévio requerimento administrativo, o termo "a quo" do benefício será
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