Decisão · TJSP

TJSP 9197323-16.2007.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-25publicado em 2018-07-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL – REPERCUSSÃO GERAL – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante entendimento perfilhado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.495.146/mg (Tema nº 905), o art. 1º-F da Lei federal nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei federal nº 11.960/09, para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais
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