TJSP 1018010-13.2015.8.26.0564
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO – ACIDENTÁRIO. Autor que alega ser portador de males nos membros superiores. Contudo, a perícia descartou a existência de sequelas incapacitantes. Laudo pericial que restou incontroverso diante do conjunto probatório que se apresentou. Obreiro que não fazia jus a benefício acidentário. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso de apelação não provido.