Decisão · TJSP

TJSP 1018010-13.2015.8.26.0564

Rel. Nuncio Theophilo Neto17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-18
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO – ACIDENTÁRIO. Autor que alega ser portador de males nos membros superiores. Contudo, a perícia descartou a existência de sequelas incapacitantes. Laudo pericial que restou incontroverso diante do conjunto probatório que se apresentou. Obreiro que não fazia jus a benefício acidentário. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso de apelação não provido.
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