Decisão · TJSP

TJSP 1024532-93.2015.8.26.0196

Rel. Teresa Ramos Marques10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-21publicado em 2018-07-19
GERAL
CONCURSO PÚBLICO Fiscal Sanitário – Cadastro de reserva – Direito subjetivo – Impossibilidade – Contratação de temporários – Preterição arbitrária de candidato – Não provada - Impossibilidade: - A aprovação em concurso para cadastro de reserva não gera direito subjetivo, ainda que dentro do número de vagas do edital, salvo preterição arbitrária pela Administração.
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