TJSP 1024532-93.2015.8.26.0196
GERALCONCURSO PÚBLICO Fiscal Sanitário – Cadastro de reserva – Direito subjetivo – Impossibilidade – Contratação de temporários – Preterição arbitrária de candidato – Não provada - Impossibilidade: - A aprovação em concurso para cadastro de reserva não gera direito subjetivo, ainda que dentro do número de vagas do edital, salvo preterição arbitrária pela Administração.