Decisão · TJSP

TJSP 0044524-41.2006.8.26.0562

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-19
PROCESSUAL
Apelação. Reforma da r. sentença para afastamento da prescrição intercorrente. Suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. Ausência de intimação pessoal do exequente para diligenciar nos autos. Prequestionamento ficto do art. 1.025, do NCPC, uma vez que se incluem no acórdão os elementos suscitados. Recurso provido.
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