Decisão · TJSP

TJSP 2013352-64.2018.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-19
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. Estudos técnicos indicando a existência de curso d'água natural e perene no loteamento denominado Jardim Siesta. Discussão acerca da caracterização de área de preservação permanente. Manutenção da determinação de embargo da área, a fim de se evitar possíveis danos ao meio ambiente.
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