Decisão · TJSP

TJSP 1009574-94.2017.8.26.0564

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-12publicado em 2018-07-20
PROCESSUAL
Embargos à execução – cheque – título de crédito formal e abstrato – discussão da causa "debendi" possível apenas quando presentes indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do título – embargos rejeitados - sentença mantida – recurso improvido.
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