TJSP 2236242-47.2017.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercício de 2000. Rejeição de objeção de não executividade. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Tardança na realização de atos de ofício. Demora no tramitar do processo que não se pode imputar ao exequente. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado.