Decisão · TJSP

TJSP 2236242-47.2017.8.26.0000

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercício de 2000. Rejeição de objeção de não executividade. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Tardança na realização de atos de ofício. Demora no tramitar do processo que não se pode imputar ao exequente. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso denegado.
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