TJSP 2016314-60.2018.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Mandado de segurança. Indeferimento de pedido de medida liminar. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Fato gerador. Registro do título translativo da propriedade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Carta de arrematação ainda não expedida. Pretensão de receber juros e multa moratória relativos a período anterior ao fato gerador do tributo.