TJSP 2025145-97.2018.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Execução fiscal. Restituições. Rejeição de exceção de incompetência. Ajuizamento da ação executiva no foro da ocorrência dos fatos que deram origem à dívida. Possibilidade. Faculdade do credor quando da concorrência de foros competentes. Inteligência do disposto no artigo 578, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1.973. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.