Decisão · TJSP

TJSP 2057893-85.2018.8.26.0000

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Determinação de emenda da petição inicial para que se tragam provas do protesto da certidão de dívida ativa ou o porquê da sua não realização. Inadmissibilidade. Lei especial acerca da matéria. Preenchimento dos requisitos do artigo 6º da Lei 6.830/80. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →