TJSP 2061719-22.2018.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2006 a 2009. Rejeição de objeção de não executividade. Pedido de extinção da execução fiscal. Inadmissibilidade. Parcelamento dos débitos. Suspensão do curso da cobrança até integral pagamento. Inteligência do artigo 922, "caput", do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 151, VI, do