Decisão · TJSP

TJSP 2015058-82.2018.8.26.0000

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Inadmissibilidade em parte. Alegação de nulidade do título executivo. Certidão de dívida ativa que não menciona o fundamento legal da cobrança e dos encargos incidentes sobre a dívida, bem como seu termo inicial. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição da certidão. Inteligência do artigo 2º, §
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