Decisão · TJSP

TJSP 1060350-79.2017.8.26.0053

Rel. Geraldo Xavier14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-20
CIVIL
Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Fato gerador. Registro do título translativo da propriedade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Carta de arrematação ainda não expedida. Pretensão de receber juros e multa moratória relativos a período anterior ao fato gerador do tributo. Inadmissibilidade. Incidência apenas de correção monetária.
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